Sobre
De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação que conduz o processo de autoconhecimento da instituição de ensino superior. Em conjunto com os representantes dos setores administrativos, acadêmicos e externos a IES, a CPA avalia e analisa as atitudes acadêmicas e administrativas desenvolvidas na instituição.
Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção de conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.
objetivos
Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da auto-avaliação.
Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional.
Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.
Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas.
Sistematizar as experiências decorrentes da auto-avaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação.
Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento.
Nome completo
COORDENADOR DE CPA